O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004 estabelece regras comuns em matéria de indemnização e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso considerável dos voos. Este texto fundamental do direito europeu dos transportes protege todos os passageiros aéreos, independentemente da sua nacionalidade.
Em vigor desde 17 de fevereiro de 2005, este regulamento impõe obrigações estritas às companhias aéreas perante os seus passageiros. Aplica-se a todos os voos com partida de um aeroporto da União Europeia, bem como aos voos com destino à UE operados por uma companhia europeia. Os montantes de indemnização são fixos: não dependem do preço do bilhete, mas apenas da distância do voo.
Apesar do seu amplo alcance, menos de 15% dos passageiros elegíveis fazem valer os seus direitos. Este guia completo explica-lhe em detalhe os seus direitos e os passos a seguir.
Montantes de indemnização por distância
Voos ≤ 1.500 km
Curta distância: Lisboa-Madrid, Paris-Londres, Roma-Milão...
Voos de 1.500 a 3.500 km
Média distância: Lisboa-Istambul, Porto-Berlim, Amsterdam-Túnis...
Voos > 3.500 km
Longa distância: Lisboa-Nova Iorque, Frankfurt-Bangkok, Madrid-México...
Quando tem direito?
Atraso > 3 horas
O seu voo chegou com mais de 3 horas de atraso ao destino final. O atraso mede-se na abertura das portas do avião.
Cancelamento de voo
O seu voo foi cancelado e a companhia avisou-o com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida.
Recusa de embarque
Foi-lhe recusado o embarque contra a sua vontade devido a overbooking, apesar de ter um bilhete válido e ter-se apresentado a tempo.
Que voos estão cobertos?
O regulamento aplica-se a duas categorias de voos:
- Todos os voos com partida da UE (incluindo Islândia, Noruega, Suíça), independentemente da companhia aérea — europeia ou não.
- Os voos com destino à UE apenas se operados por uma companhia registada na UE.
Exemplos práticos:
- ✅ Lisboa → Nova Iorque com United Airlines → coberto (partida UE)
- ✅ Dubai → Lisboa com TAP → coberto (companhia UE + chegada UE)
- ❌ Dubai → Lisboa com Emirates → não coberto (companhia não UE + chegada UE)
- ✅ Porto → Barcelona com Ryanair → coberto
O regulamento cobre também os voos com correspondência reservados sob uma única reserva: se o primeiro voo se atrasar e perder a correspondência, a indemnização calcula-se sobre o atraso final no destino.
Circunstâncias extraordinárias
A companhia aérea fica isenta da obrigação de indemnizar se provar que a perturbação foi causada por circunstâncias extraordinárias que não teriam podido ser evitadas mesmo que todas as medidas razoáveis tivessem sido tomadas:
- ⛈️ Condições meteorológicas extremas: tempestade, nevoeiro denso, erupção vulcânica
- 🔒 Riscos de segurança: ameaça de bomba, instabilidade política, encerramento do espaço aéreo
- 🏗️ Greve dos controladores aéreos ou do pessoal do aeroporto (greve externa à companhia)
- 🐦 Impacto de aves (bird strike) que afete a segurança da aeronave
Atenção: as avarias técnicas e as greves do pessoal da companhia (pilotos, tripulação) geralmente NÃO são consideradas circunstâncias extraordinárias segundo a jurisprudência do TJUE. Nestes casos, a indemnização é devida.
Mesmo em circunstâncias extraordinárias, a companhia continua obrigada a prestar assistência (refeições, alojamento, comunicação).
Perguntas frequentes sobre o CE 261/2004
Sim, absolutamente. O regulamento aplica-se a todas as companhias aéreas sem exceção — regulares, low-cost ou charter — desde que o voo entre no âmbito geográfico de aplicação (partida UE ou chegada UE com companhia europeia).
Sim. A indemnização fixa prevista pelo regulamento é independente do reembolso do bilhete. Em caso de cancelamento, tem direito ao reembolso OU ao reencaminhamento, MAIS a indemnização de 250€ a 600€.
O prazo de prescrição varia consoante o país. Em Portugal é geralmente de 3 anos. Em França, 5 anos. Em Espanha, 5 anos. Recomenda-se agir o mais rapidamente possível para maximizar as suas hipóteses.
As companhias invocam frequentemente o clima por defeito. Solicite provas (relatórios METAR, relatório de navegação aérea). Um serviço especializado pode verificar os dados meteorológicos reais do dia do seu voo e contestar o argumento.
Sim, se os seus voos foram reservados sob uma única reserva. O atraso mede-se à chegada ao destino final. Se perder a correspondência devido a um atraso do primeiro voo, é o atraso total à chegada que conta.